Cancelamento, Inutilização e Carta de Correção de NF-e
Cancelamento, Inutilização e Carta de Correção de NF-e
Após a autorização de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e Modelo 55) pela SEFAZ, o documento não pode ser simplesmente editado ou excluído. Qualquer retificação ou anulação deve seguir os procedimentos legais instituídos pelo Ajuste SINIEF.
O Nottou disponibiliza as três operações oficiais da SEFAZ diretamente pelo painel e via API:
- Cancelamento de NF-e
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
- Inutilização de Numeração
1. Cancelamento de NF-e
O cancelamento invalida completamente a nota fiscal e todos os seus efeitos fiscais.
Regras e Prazos Legais
- Prazo Padrão da SEFAZ: Até 24 horas após a concessão da autorização de uso (alguns estados permitem cancelamento extemporâneo mediante processo administrativo).
- Condição Obrigatória: A mercadoria não pode ter saído do estabelecimento emitente.
- Justificativa: É obrigatório informar um texto de justificativa com no mínimo 15 caracteres.
Como Cancelar pelo Painel
- Acesse Notas Fiscais > NF-e (Produtos) e localize a nota autorizada.
- Clique no menu de ações da nota e selecione "Cancelar NF-e".
- Digite o motivo do cancelamento (ex: Erro no preenchimento dos dados do destinatário pelo cliente).
- Confirme a operação. O Nottou enviará o evento de cancelamento para a SEFAZ e atualizará o status para Cancelada, gerando o protocolo de homologação.
Cancelamento via API REST
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2. Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) serve para corrigir pequenos erros formais na nota fiscal sem a necessidade de cancelá-la e emitir uma nova.
O que PODE ser corrigido via CC-e
- Código Fiscal de Operação (CFOP), desde que não mude a natureza dos impostos.
- Descrição de mercadorias ou códigos de produtos (para complementar informações).
- Dados do transportador ou endereço de entrega não tributável.
- Dados adicionais e observações da nota fiscal.
O que NÃO PODE ser corrigido via CC-e (Vedado por Lei)
- Valores da nota fiscal, base de cálculo, alíquotas ou quantidade de itens.
- Dados cadastrais que alterem o remetente ou o destinatário (ex: mudar o CNPJ ou CPF).
- A data de emissão ou de saída da mercadoria.
Prazos e Quantidade
- A CC-e pode ser transmitida em até 30 dias (720 horas) após a autorização da NF-e.
- Podem ser enviadas até 20 cartas de correção para a mesma nota fiscal. Cada nova carta substitui integralmente a anterior, devendo conter todas as correções acumuladas.
Como Emitir CC-e via API REST
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3. Inutilização de Numeração de NF-e
A Inutilização de Numeração é a comunicação formal à SEFAZ de que determinado número (ou faixa de números) de uma série fiscal não foi e não será utilizado.
Quando é Obrigatório Inutilizar
Se por falha de sistema, queda de conexão ou erro operacional houver uma quebra na sequência numérica da NF-e (por exemplo: você emitiu a nota 101 e a 103, deixando o número 102 em branco), a legislação exige que a numeração faltante seja inutilizada até o 10º dia do mês subsequente.
Importante: Deixar números vagos sem justificativa pode gerar autuação e bloqueio da emissão pela SEFAZ. Notas canceladas já possuem registro na SEFAZ e não devem ser inutilizadas.
Como Inutilizar pelo Painel
- Navegue até Configurações > Séries Fiscais > Inutilização de Numeração.
- Selecione a empresa emitente, o ano vigente e a série fiscal.
- Informe o número inicial e o número final da faixa a ser inutilizada (se for apenas um número, repita-o em ambos os campos).
- Informe uma justificativa com no mínimo 15 caracteres (ex: Quebra de sequencia numerica decorrente de falha de conexao).
- Clique em "Transmitir Inutilização".
Inutilização via API REST
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Comparativo Rápido de Ações
| Ação | Quando Usar | Prazo Limite | Impacto |
|---|---|---|---|
| Cancelar NF-e | Erro grave de valores/itens ou pedido desistido antes da saída | 24 horas | Invalida a NF-e completamente |
| Carta de Correção | Erros formais (CFOP, transportadora, observações) | 30 dias | Mantém a nota válida com anexo retificador |
| Inutilizar Numeração | Salto/quebra de sequência de números não utilizados | 10º dia do mês seguinte | Justifica número vago perante o Fisco |