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Cancelamento, Inutilização e Carta de Correção de NF-e

Cancelamento, Inutilização e Carta de Correção de NF-e

Após a autorização de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e Modelo 55) pela SEFAZ, o documento não pode ser simplesmente editado ou excluído. Qualquer retificação ou anulação deve seguir os procedimentos legais instituídos pelo Ajuste SINIEF.

O Nottou disponibiliza as três operações oficiais da SEFAZ diretamente pelo painel e via API:

  1. Cancelamento de NF-e
  2. Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
  3. Inutilização de Numeração

1. Cancelamento de NF-e

O cancelamento invalida completamente a nota fiscal e todos os seus efeitos fiscais.

Regras e Prazos Legais

  • Prazo Padrão da SEFAZ: Até 24 horas após a concessão da autorização de uso (alguns estados permitem cancelamento extemporâneo mediante processo administrativo).
  • Condição Obrigatória: A mercadoria não pode ter saído do estabelecimento emitente.
  • Justificativa: É obrigatório informar um texto de justificativa com no mínimo 15 caracteres.

Como Cancelar pelo Painel

  1. Acesse Notas Fiscais > NF-e (Produtos) e localize a nota autorizada.
  2. Clique no menu de ações da nota e selecione "Cancelar NF-e".
  3. Digite o motivo do cancelamento (ex: Erro no preenchimento dos dados do destinatário pelo cliente).
  4. Confirme a operação. O Nottou enviará o evento de cancelamento para a SEFAZ e atualizará o status para Cancelada, gerando o protocolo de homologação.

Cancelamento via API REST

Code
POST https://api.nottou.com.br/api/v1/nfe/{chaveAcessoOuId}/cancelar Authorization: Bearer ntk_seu_token empresa-id: seu-uuid-da-empresa Content-Type: application/json { "justificativa": "Cancelamento solicitado pelo cliente devido a duplicidade de pedido." }

2. Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) serve para corrigir pequenos erros formais na nota fiscal sem a necessidade de cancelá-la e emitir uma nova.

O que PODE ser corrigido via CC-e

  • Código Fiscal de Operação (CFOP), desde que não mude a natureza dos impostos.
  • Descrição de mercadorias ou códigos de produtos (para complementar informações).
  • Dados do transportador ou endereço de entrega não tributável.
  • Dados adicionais e observações da nota fiscal.

O que NÃO PODE ser corrigido via CC-e (Vedado por Lei)

  • Valores da nota fiscal, base de cálculo, alíquotas ou quantidade de itens.
  • Dados cadastrais que alterem o remetente ou o destinatário (ex: mudar o CNPJ ou CPF).
  • A data de emissão ou de saída da mercadoria.

Prazos e Quantidade

  • A CC-e pode ser transmitida em até 30 dias (720 horas) após a autorização da NF-e.
  • Podem ser enviadas até 20 cartas de correção para a mesma nota fiscal. Cada nova carta substitui integralmente a anterior, devendo conter todas as correções acumuladas.

Como Emitir CC-e via API REST

Code
POST https://api.nottou.com.br/api/v1/nfe/{chaveAcessoOuId}/carta-correcao Authorization: Bearer ntk_seu_token empresa-id: seu-uuid-da-empresa Content-Type: application/json { "correcao": "Onde se le CFOP 5102, leia-se CFOP 5405. Mercadoria sujeita a substituicao tributaria." }

3. Inutilização de Numeração de NF-e

A Inutilização de Numeração é a comunicação formal à SEFAZ de que determinado número (ou faixa de números) de uma série fiscal não foi e não será utilizado.

Quando é Obrigatório Inutilizar

Se por falha de sistema, queda de conexão ou erro operacional houver uma quebra na sequência numérica da NF-e (por exemplo: você emitiu a nota 101 e a 103, deixando o número 102 em branco), a legislação exige que a numeração faltante seja inutilizada até o 10º dia do mês subsequente.

Importante: Deixar números vagos sem justificativa pode gerar autuação e bloqueio da emissão pela SEFAZ. Notas canceladas já possuem registro na SEFAZ e não devem ser inutilizadas.

Como Inutilizar pelo Painel

  1. Navegue até Configurações > Séries Fiscais > Inutilização de Numeração.
  2. Selecione a empresa emitente, o ano vigente e a série fiscal.
  3. Informe o número inicial e o número final da faixa a ser inutilizada (se for apenas um número, repita-o em ambos os campos).
  4. Informe uma justificativa com no mínimo 15 caracteres (ex: Quebra de sequencia numerica decorrente de falha de conexao).
  5. Clique em "Transmitir Inutilização".

Inutilização via API REST

Code
POST https://api.nottou.com.br/api/v1/nfe/inutilizar Authorization: Bearer ntk_seu_token empresa-id: seu-uuid-da-empresa Content-Type: application/json { "serie": 1, "ano": 2026, "numeroInicial": 102, "numeroFinal": 102, "justificativa": "Quebra de sequencia numerica decorrente de falha de conexao local." }

Comparativo Rápido de Ações

AçãoQuando UsarPrazo LimiteImpacto
Cancelar NF-eErro grave de valores/itens ou pedido desistido antes da saída24 horasInvalida a NF-e completamente
Carta de CorreçãoErros formais (CFOP, transportadora, observações)30 diasMantém a nota válida com anexo retificador
Inutilizar NumeraçãoSalto/quebra de sequência de números não utilizados10º dia do mês seguinteJustifica número vago perante o Fisco
Last modified on September 17, 2026
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  • 1. Cancelamento de NF-e
    • Regras e Prazos Legais
    • Como Cancelar pelo Painel
    • Cancelamento via API REST
  • 2. Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
    • O que PODE ser corrigido via CC-e
    • O que NÃO PODE ser corrigido via CC-e (Vedado por Lei)
    • Prazos e Quantidade
    • Como Emitir CC-e via API REST
  • 3. Inutilização de Numeração de NF-e
    • Quando é Obrigatório Inutilizar
    • Como Inutilizar pelo Painel
    • Inutilização via API REST
  • Comparativo Rápido de Ações